Heranças indivisas: Governo aprova regime para vender a casa mesmo sem acordo entre herdeiros
Em 30 segundos
- O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que cria um processo especial e urgente para vender imóveis de heranças indivisas quando os herdeiros não se entendem.
- Passados dois anos sem acordo, um único herdeiro pode pedir a venda; antes disso, os herdeiros têm seis meses para acertar tudo entre si ou vender em privado.
- A casa de morada de família fica de fora, salvo se o cônjuge sobrevivo der o seu consentimento expresso.
Quem já viveu uma herança em que um dos herdeiros não quer vender sabe como o impasse pode durar anos: a casa fica fechada, os impostos e as despesas continuam a correr e ninguém consegue decidir. Foi precisamente este bloqueio que o Governo quis atacar com um novo regime, aprovado em Conselho de Ministros a 23 de outubro de 2026, segundo a Lusa citada pelo idealista/news.
O ponto de partida foi uma lei de autorização votada no Parlamento em julho e promulgada a 10 de agosto, que deu ao Governo poder para legislar. O decreto-lei agora aprovado concretiza o regime e, segundo o Governo, aplica-se a todas as heranças indivisas que estivessem abertas em 17 de agosto de 2026. Fica por esclarecer, no artigo que lemos, se faltam ainda passos antes de entrar em vigor, como a promulgação e a publicação, por isso convém acompanhar o Diário da República.
O que muda
- Venda a pedido de um herdeiro: depois de dois anos sem acordo, qualquer herdeiro pode exigir a venda do imóvel. Até aqui, bastava um a recusar para travar a partilha.
- Seis meses para chegar a acordo: antes do leilão, os herdeiros têm esse prazo para se entenderem ou para fazerem uma venda particular.
- Leilão eletrónico a valor de mercado: se não houver acordo, o imóvel é vendido em leilão eletrónico, com base em avaliações independentes.
- Direito de preferência: os herdeiros podem ficar com o imóvel antes de terceiros.
- Testamenteiro: passa a existir uma figura com poderes para administrar, liquidar e dividir a herança, para acelerar o processo.
- Exclusões: a casa de morada de família só entra com consentimento expresso do cônjuge sobrevivo (proteção alargada às uniões de facto) e as heranças em insolvência ficam de fora.
Importa distinguir: o que está aprovado é o decreto-lei do Governo, e não uma simples proposta, mas a data exata de entrada em vigor não consta da fonte. Não é uma regra que se aplique já ao teu caso sem confirmares o texto publicado.
Exemplo com contas
Imagina uma casa avaliada em 300 000 € por avaliadores independentes, em herança indivisa com 3 herdeiros em partes iguais. Se for vendida por esse valor, cada herdeiro recebe 100 000 € (300 000 ÷ 3), antes de custos e impostos. Se um dos herdeiros ficar com a casa através do direito de preferência, terá de compensar os outros dois em 100 000 € cada.
Pressupostos hipotéticos: valor de venda igual à avaliação, partes iguais, sem dívidas da herança nem custos. Exemplo ilustrativo, calculado por nós. Não é uma estatística nem uma simulação do teu caso.
O que fazer agora
- Vais herdar um imóvel: tenta combinar já com os outros herdeiros quem fica com a casa e quem vende. Com este regime, o tempo passa a jogar contra quem bloqueia. Vê o guia como vender casa.
- Queres vender a tua parte ou a casa toda: pede uma avaliação e calcula o que tens a pagar com a calculadora de mais-valias.
- Queres ficar com a casa de família: faz contas ao que terás de pagar aos restantes herdeiros e ao crédito necessário na calculadora de crédito habitação.
- Vives na casa herdada com o cônjuge ou companheiro: esta casa só entra no processo se o sobrevivo consentir expressamente.
- Pensas comprar em leilão: estima o total com a calculadora de custos de aquisição e vê o que é o IMT.
Perguntas frequentes
Posso ser obrigado a vender a minha parte?
Segundo o decreto-lei aprovado, um herdeiro pode pedir a venda do imóvel passados dois anos sem acordo. Tens, porém, seis meses para chegar a acordo ou vender em privado, e direito de preferência na compra.
A casa onde vivo fica protegida?
A casa de morada de família está excluída do processo especial, a não ser que o cônjuge sobrevivo concorde de forma expressa. A fonte refere que esta proteção abrange também as uniões de facto.
Isto já está em vigor?
O Conselho de Ministros aprovou o diploma a 23 de outubro de 2026, mas a fonte não detalha os passos seguintes nem a data de entrada em vigor. Confirma sempre no Diário da República.
Fontes: idealista/news (Lusa), 23 de outubro de 2026. Resumo, exemplos e cálculos da equipa da Info Imobiliária, a 26 de outubro de 2026.
