O que é o IMI

O que é o IMI

O IMI é o imposto que o dono de uma casa paga todos os anos. Quem arrenda não paga; quem compra paga enquanto for o proprietário. O nome completo é Imposto Municipal sobre Imóveis, e a receita vai para o município onde a casa fica.

Não é o IMT

O IMT paga-se uma vez, quando compras. O IMI paga-se todos os anos, enquanto fores dono. São dois impostos diferentes, com regras diferentes.

Quem paga

Paga o IMI de cada ano quem for dono da casa a 31 de dezembro desse ano. Se vendes a casa a meio do ano, o IMI desse ano fica para o comprador, que será o dono em dezembro. Convém falar disto na negociação, porque a fatura só chega no ano seguinte.

Como se calcula

Multiplica-se o valor patrimonial tributário (VPT) da casa pela taxa do município. O VPT está na caderneta predial e costuma ser mais baixo do que o preço de mercado.

Qual é a taxa

Nos prédios urbanos, cada município escolhe a sua taxa entre 0,3% e 0,45%; nos prédios rústicos, a taxa é 0,8%. Consulta a taxa do teu concelho no Portal das Finanças.

Dois exemplos

Numa casa com VPT de 120 000 € num concelho com taxa de 0,3%, o IMI é 120 000 € × 0,3% = 360 € por ano. Como o valor está entre 100 € e 500 €, paga-se em duas prestações, em maio e novembro.

Numa casa com VPT de 200 000 € num concelho com taxa de 0,35%, o IMI é 200 000 € × 0,35% = 700 € por ano. Acima de 500 €, paga-se em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Quando se paga

Valor do IMIPrestaçõesMeses
Até 100 €1Maio
Entre 100 € e 500 €2Maio e novembro
Acima de 500 €3Maio, agosto e novembro

Isenções

A isenção que mais pessoas usam é a da habitação própria e permanente, e existem duas.

  • Isenção temporária, por 3 anos: para casas com VPT até 125 000 €, quando o rendimento bruto do agregado familiar não passa os 153 300 €. Em regra, aplica-se à compra, e o município pode prolongá-la por mais 2 anos.
  • Isenção sem limite de tempo: para famílias de baixo rendimento. O VPT total dos imóveis tem de ficar até 75 198,20 € e o rendimento do agregado até 17 295,59 €.

Nos dois casos, a casa tem de ser a tua habitação própria e permanente, com o domicílio fiscal lá. Este é o erro mais comum: quem muda de casa e esquece de atualizar a morada fiscal perde a isenção. Atualiza a morada no Portal das Finanças logo a seguir à compra. Há ainda outras isenções, por exemplo para prédios em reabilitação urbana.

Casas devolutas

Casas devolutas há mais de um ano, em ruínas ou degradadas, podem pagar IMI majorado.

E o AIMI?

O AIMI é um adicional para quem tem muito património imobiliário. Para pessoas singulares, a taxa geral é 0,7%, com uma dedução de 600 000 € por pessoa, pelo que quem tem uma casa normal costuma ficar de fora.

Perguntas frequentes

Posso pagar o IMI de uma só vez?

Sim. Se preferires, pagas tudo na primeira prestação; o pagamento em três vezes é só uma facilidade.

Quem arrenda a casa paga IMI?

Não. O IMI é do proprietário, mesmo que a casa esteja arrendada.

Posso contestar o VPT se achar que está demasiado alto?

Sim. Podes pedir uma segunda avaliação ao Portal das Finanças, dentro do prazo indicado na notificação do VPT. Se o VPT estiver correto mas simplesmente mais alto do que esperavas, vale a pena confirmar se as isenções descritas acima se aplicam ao teu caso antes de contestares.

O que acontece se eu não pagar o IMI a tempo?

Entras em incumprimento e o valor em falta passa a gerar juros de mora, além de poder dar origem a um processo de execução fiscal. Se estiveres com dificuldade em pagar, é preferível contactar a Autoridade Tributária para perceber as opções de pagamento em prestações do que simplesmente não pagar.

Vê o IMI no custo de ter casa

O IMI faz parte do custo mensal de ser dono. Na calculadora de arrendar ou comprar, escolhes a taxa do teu concelho e vês o efeito no resultado.

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Trabalhamos para que os conteúdos sejam o mais fiéis possível, mas esta página é informativa. Todas as questões jurídicas e fiscais devem ser revistas por um advogado, solicitador ou contabilista certificado. Fontes dos valores de 2026: PwC, Guia Fiscal 2026, IMI e AIMI (19 de janeiro de 2026); Portal da Literacia Financeira, Isenção de IMI.