Tabela do Imposto do Selo em 2026

Tabela do Imposto do Selo em 2026

Esta página tem as taxas de Imposto do Selo que se aplicam na compra de casa e no crédito habitação, em 2026. Para perceber onde cada uma se aplica, com um exemplo calculado, lê o que é o Imposto do Selo.

Na compra do imóvel

Base de incidênciaTaxa
Valor da compra, ou o VPT se for mais alto (verba 1.1 da Tabela Geral)0,8%

É a mesma base de cálculo do IMT. Aplica-se em todo o território nacional, mesmo quando o IMT é zero. Os jovens até 35 anos que cumprem as condições do IMT Jovem ficam isentos até ao primeiro escalão da tabela para jovens.

No crédito habitação

Taxa sobre o capital emprestado, de acordo com o prazo do crédito (verba 17.1 da Tabela Geral):

Prazo do créditoTaxa
5 anos ou mais0,6%
De 1 a menos de 5 anos0,5%
Menos de 1 ano0,04% por mês

Nas comissões bancárias

Base de incidênciaTaxa
Comissões de análise, avaliação e formalização do contrato de crédito (verba 17.3.4)4%

Nos juros

Os juros do crédito para habitação própria, permanente ou secundária não pagam Imposto do Selo. A taxa de 4% sobre juros aplica-se a outro tipo de créditos, como o de arrendamento.

Faz a conta

A calculadora do IMT mostra o Imposto do Selo da compra junto com o IMT. A de custos de aquisição junta também o do crédito.

Perguntas frequentes

Estas taxas mudam todos os anos, como as do IMT?

Não costumam. As taxas do Imposto do Selo estão fixadas por lei na Tabela Geral e mantêm-se estáveis de ano para ano, ao contrário dos escalões do IMT, que são atualizados anualmente. Ainda assim, confirma sempre a Tabela Geral em vigor antes de fechar negócio.

A isenção dos jovens aplica-se a todas as taxas desta página?

Não. Aplica-se apenas ao Selo da compra do imóvel, até ao primeiro escalão da tabela para jovens. O Selo do crédito e das comissões bancárias continua a aplicar-se normalmente. Tens o detalhe completo em o que é o Imposto do Selo.

Continua a ler

Trabalhamos para que os conteúdos sejam o mais fiéis possível, mas esta página é informativa. Todas as questões jurídicas e fiscais devem ser revistas por um advogado, solicitador ou contabilista certificado. Fontes: Tabela Geral do Imposto do Selo, verbas 1.1 e 17; Caixa Geral de Depósitos, Imposto do Selo; Ofício Circulado n.º 40129/2026 (isenção dos jovens). Estas taxas são as fixadas por lei e não costumam mudar todos os anos, ao contrário das tabelas do IMT.