Em resumo
É um regime que dispensa IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até 35 anos, até um valor máximo. Em 2026, a isenção vai até 330.539 € no Continente.
Quem tem direito
- Ter 35 anos ou menos na data da escritura.
- Comprar a primeira habitação própria e permanente.
- Não ser proprietário de habitação nessa data nem nos três anos anteriores.
- Não ser dependente para efeitos de IRS nesse ano.
Numa compra em conjunto, se só uma pessoa cumprir as condições, a isenção aplica-se apenas à parte dessa pessoa.
Quanto se poupa
Em 2026, no Continente, até 330.539 € não há IMT. Entre 330.539 € e 660.982 € paga-se 8% sobre a parte que excede. Acima disso, paga-se sobre o valor total. Vê a tabela do IMT 2026.
Duas casas compradas por um jovem em 2026
- Casa de 300.000 €: IMT de 0 €.
- Casa de 400.000 €: IMT de 5.556,88 € (8% sobre os 69.461 € acima de 330.539 €).
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê subir a isenção para 338.141 €. É só uma proposta, ainda por aprovar.
Exemplo ilustrativo, calculado por nós. Não é uma simulação do teu caso.
O que isto muda para ti
Se tens até 35 anos e vais comprar a primeira casa, confirma que cumpres as condições antes de fechares o preço. O valor da isenção é o do ano da escritura.
Perguntas frequentes
E se comprar a casa com o meu companheiro ou cônjuge?
Se só um dos dois cumprir as condições, a isenção aplica-se à parte dessa pessoa. Se ambos cumprirem, aplica-se a ambos. Confirma com um profissional a tua situação concreta.
A isenção inclui o Imposto do Selo?
Sim, o regime prevê também a isenção de Imposto do Selo na aquisição. O Imposto do Selo sobre o crédito é outro e continua a existir. Vê o guia do Imposto do Selo.
O valor da isenção é igual para todo o país?
Não. Os limites são diferentes no Continente e nas regiões autónomas. Os números deste guia são do Continente.
E em 2027?
A proposta de Orçamento do Estado prevê subir o limite para 338.141 €. É só uma proposta, ainda por aprovar. Lê a nossa análise da proposta.
Termos relacionados
Informação geral, com valores e regras à data de 9 de outubro de 2026. Não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista certificado.
