Tabela do IMT 2026

Tabela do IMT 2026: todos os escalões

Esta página reúne as tabelas de IMT em vigor em 2026 no Continente, nos Açores e na Madeira. Os valores vêm do Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 6 de janeiro de 2026.

Se preferires que o cálculo seja feito por ti, usa a calculadora. Se quiseres perceber o que é o IMT e como se calcula, lê a página o que é o IMT.

Continente: habitação própria e permanente

É a tabela que se aplica à casa onde vais morar, como residência fixa. O imposto calcula-se sobre o mais alto entre o preço e o valor patrimonial tributário (VPT).

Valor do imóvelTaxaParcela a abater
Até 106 346 €0%–
De 106 346 € a 145 470 €2%2 126,92 €
De 145 470 € a 198 347 €5%6 491,02 €
De 198 347 € a 330 539 €7%10 457,96 €
De 330 539 € a 660 982 €8%13 763,35 €
De 660 982 € a 1 150 853 €6%–
Acima de 1 150 853 €7,5%–

Continente: jovens até 35 anos, habitação própria e permanente

Regime em vigor desde 1 de agosto de 2024, pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, para quem compra a primeira casa e cumpre as condições do regime.

Valor do imóvelTaxaParcela a abater
Até 330 539 €0%–
De 330 539 € a 660 982 €8%26 443,12 €
De 660 982 € a 1 150 853 €6%–
Acima de 1 150 853 €7,5%–

Continente: segunda habitação ou habitação para arrendar

Tabela mais pesada do que a da habitação própria e permanente, porque o primeiro escalão já é tributado.

Valor do imóvelTaxaParcela a abater
Até 106 346 €1%–
De 106 346 € a 145 470 €2%1 063,46 €
De 145 470 € a 198 347 €5%5 427,56 €
De 198 347 € a 330 539 €7%9 394,50 €
De 330 539 € a 633 931 €8%12 699,89 €
De 633 931 € a 1 150 853 €6%–
Acima de 1 150 853 €7,5%–

Continente: outros prédios

Para lojas, escritórios, terrenos para construção e outros prédios urbanos que não são habitação, a taxa é única: 6,5% sobre o valor todo. Nos prédios rústicos, a taxa é 5%.

Açores e Madeira: habitação própria e permanente

Nas regiões autónomas, os escalões são mais altos do que no Continente.

Valor do imóvelTaxaParcela a abater
Até 132 933 €0%–
De 132 933 € a 181 838 €2%2 658,66 €
De 181 838 € a 247 934 €5%8 113,80 €
De 247 934 € a 413 174 €7%13 072,48 €
De 413 174 € a 826 228 €8%17 204,22 €
De 826 228 € a 1 438 566 €6%–
Acima de 1 438 566 €7,5%–

Açores e Madeira: jovens até 35 anos, habitação própria e permanente

Valor do imóvelTaxaParcela a abater
Até 413 174 €0%–
De 413 174 € a 826 228 €8%33 053,92 €
De 826 228 € a 1 438 566 €6%–
Acima de 1 438 566 €7,5%–

Açores e Madeira: segunda habitação ou habitação para arrendar

Valor do imóvelTaxaParcela a abater
Até 132 933 €1%–
De 132 933 € a 181 838 €2%1 329,33 €
De 181 838 € a 247 934 €5%6 784,47 €
De 247 934 € a 413 174 €7%11 743,15 €
De 413 174 € a 792 414 €8%15 874,89 €
De 792 414 € a 1 438 566 €6%–
Acima de 1 438 566 €7,5%–

E o Imposto do Selo?

Na compra, junta-se sempre o Imposto do Selo, que é 0,8% sobre o mesmo valor do IMT. Os jovens que ficam isentos de IMT no primeiro escalão também ficam isentos do Selo nesse valor. Percebe os detalhes na página o que é o Imposto do Selo.

Para veres as taxas e os prazos do IMI, o imposto que pagas todos os anos depois de comprares, consulta a tabela do IMI em 2026.

Para veres as taxas do Imposto do Selo sobre o crédito e as comissões do banco, consulta a tabela do Imposto do Selo em 2026.

Perguntas frequentes

Estas tabelas aplicam-se a todo o tipo de compra?

Aplicam-se à compra de imóveis por particulares. Há regras diferentes para permutas, heranças e outras transmissões, que não estão aqui.

As tabelas mudam todos os anos?

Sim, em regra. A Autoridade Tributária publica novas tabelas no início de cada ano, atualizadas à inflação. Volta a esta página quando quiseres confirmar os valores de um novo ano.

Faz a conta à tua casa

Escolhe o tipo de imóvel, onde fica e para que o queres. A calculadora aplica a tabela certa e mostra o IMT, o Imposto do Selo e o total.

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Trabalhamos para que os conteúdos sejam o mais fiéis possível, mas esta página é informativa. Todas as questões jurídicas e fiscais devem ser revistas por um advogado, solicitador ou contabilista certificado. Fonte: Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 6 de janeiro de 2026. Regime para jovens: Decreto-Lei n.º 48-A/2024.